A lei de imprensa instituída pelo governo militar de 1967 já não está mais em vigor, ainda bem, já que a mesma feria os princípios constitucionais de um sistema democrático como o do Brasil. A lei, da forma como ela existia, servia como forma de punição a jornalistas e veículos de comunicação que cometiam ofensa a moral e bons costumes do país. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), conseguiu no ano passado um liminar parcial para suspender os artigos da Lei de imprensa. Com a aprovação da emenda constitucional as penas para crimes cometidos pela imprensa passam a ser julgados pelos Códigos Penal e Civil, ou seja, a mesma lei aplicada para um cidadão comum passa a valer da mesma forma para os jornalistas. Desde o pedido da liminar, feita pelo deputado do PDT, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu primeiramente, 22 artigos.

Com o fim da Ditadura Militar e a abertura democrática do país é inadmissível ser mantida uma lei que rege os princípios da imprensa. A Carta Magna de 1988 concede a todos cidadãos o direito a liberdade de expressão, e a lei da imprensa violava estes princípios, pois a mesma além de ser arbitrária era uma herança do processo político de repressão as manifestações sociais, culturais e políticas. Historicamente, a lei surgiu num processo de repressão, no qual a censura e a coerção de veículos e profissionais do jornalismo fundamental a legislação do país. A criação da lei de 1967 não foi fundamentada na orientação do trabalho ético dos jornalistas, mas na repressão do livre pensamento e do controle da consciência política da sociedade. Sendo assim, a reprodução e utilização da mesma servia como referência ao controle de poder ditatorial que o Estado possui sobre a sociedade.

A criação de um Conselho Federal que regulamenta a profissão é uma estratégia funcional, mas que também é contrária a fundação do Estado democrático. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fere a Constituição Federal de 1988, já que a organização orienta e regulamenta toda a estrutura das atividades sociais e políticas do país. Abolir a Lei de imprensa e instruir a classe dos jornalistas fazendo com que estes profissionais sejam orientados pela Carta Magna e punido pelos Códigos Penal e Civil é a melhor solução para defender os interesses da população. É preciso lembrar a liberdade de expressão é um direito do povo e não de empresários que monopolizam os veículos de comunicação. A própria constituição de uma democracia prevê a liberdade no fluxo de informação e respeito a privacidade dos cidadão.

Jéssica Brandão