A lei de imprensa instituída pelo governo militar de 1967 já não está mais em vigor, ainda bem, já que a mesma feria os princípios constitucionais de um sistema democrático como o do Brasil. A lei, da forma como ela existia, servia como forma de punição a jornalistas e veículos de comunicação que cometiam ofensa a moral e bons costumes do país. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), conseguiu no ano passado um liminar parcial para suspender os artigos da Lei de imprensa. Com a aprovação da emenda constitucional as penas para crimes cometidos pela imprensa passam a ser julgados pelos Códigos Penal e Civil, ou seja, a mesma lei aplicada para um cidadão comum passa a valer da mesma forma para os jornalistas. Desde o pedido da liminar, feita pelo deputado do PDT, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu primeiramente, 22 artigos.
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